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Trabalho Internacional

Contratar no Exterior é o Futuro — Mas Sem Segurança Jurídica, Pode Virar um Risco.

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Com a crescente internacionalização das relações de trabalho, impulsionada sobretudo pelo avanço do trabalho remoto, cada vez mais empresas brasileiras têm buscado contratar profissionais que residem fora do país. No entanto, apesar das oportunidades que essa prática oferece — como a ampliação do acesso a talentos e a expansão global de operações —, ela também impõe uma série de desafios legais, fiscais e operacionais. O Direito do Trabalho Internacional surge, nesse contexto, como um campo fundamental para orientar e dar segurança a essas contratações.

 

O Direito do Trabalho Internacional é o ramo jurídico que trata das relações de trabalho com elementos estrangeiros, como ocorre quando um colaborador presta serviços a uma empresa sediada em outro país, ou quando uma empresa brasileira contrata um profissional que reside e executa suas atividades no exterior. Esse campo é regulado por uma combinação de normas, que incluem as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratados internacionais e bilaterais, regras de direito internacional privado e, principalmente, as legislações nacionais dos países envolvidos na relação.

 

Uma das dúvidas mais frequentes das empresas que iniciam contratações internacionais é sobre qual legislação trabalhista deve ser aplicada. A regra geral, reconhecida internacionalmente, é a de que se aplica a lei do país onde o trabalho é prestado de forma habitual. Ainda que seja possível estabelecer, em contrato, a escolha da legislação aplicável, essa escolha não pode suprimir os direitos mínimos garantidos pela lei local do trabalhador. Por isso, é essencial que os contratos internacionais contem com cláusulas bem estruturadas e sejam elaborados com suporte jurídico qualificado.

 

Outro ponto recorrente é a necessidade de formalização do contrato de trabalho conforme a legislação do país onde o colaborador reside. Muitos países exigem que os contratos estejam registrados localmente, com observância das regras trabalhistas e previdenciárias vigentes, sob pena de multas e sanções. Para lidar com esse cenário, surge a figura do Employer of Record (EOR), que assume legalmente a contratação em nome da empresa contratante, garantindo conformidade legal e administrativa. O EOR é uma empresa terceirizada que atua legalmente como o empregador formal de um colaborador, especialmente em outros países em que a empresa contratante não possui presença legal.

 

Muitas empresas também questionam a viabilidade do chamado home office internacional, em que um colaborador trabalha remotamente de outro país. Embora seja possível permitir essa modalidade, é preciso cautela: a presença habitual de um profissional no exterior pode ser interpretada como existência de um “estabelecimento permanente” da empresa naquele país, com consequências fiscais e legais, como o dever de registrar uma filial e cumprir obrigações tributárias locais. Por isso, recomenda-se avaliar os riscos previamente, limitar prazos e formalizar o modelo de prestação de serviços com cláusulas específicas.

 

Outra estratégia recorrente é a contratação de freelancers ou prestadores de serviços estrangeiros para evitar o vínculo empregatício. No entanto, essa opção só é segura quando não houver os requisitos para a configuração da relação de emprego, como a subordinação, habitualidade e pessoalidade. Caso contrário, existe o risco de reconhecimento judicial de vínculo de emprego, de acordo com a legislação do país do trabalhador. Para atividades contínuas e subordinadas, o ideal é formalizar a relação por meio de contrato local ou com o suporte de uma EOR.

 

Por fim, a contratação internacional demanda atenção à diversidade cultural e às particularidades regulatórias de cada país. As políticas internas da empresa, como códigos de conduta, manuais de compliance e regras de comunicação, devem ser adaptadas ao idioma, aos costumes e à legislação local. Investir em treinamentos interculturais e na elaboração de materiais institucionais adaptados é fundamental para evitar conflitos e garantir o engajamento das equipes internacionais.

 

A expansão internacional da força de trabalho oferece inúmeras oportunidades, mas exige planejamento estratégico, conhecimento jurídico e estrutura adequada para garantir a conformidade legal e a segurança das partes envolvidas. Empresas que adotam boas práticas nas contratações globais — como a escolha correta da legislação aplicável, o uso de contratos adequados, a atenção aos encargos tributários e previdenciários e o respeito às diferenças culturais — estarão melhor posicionadas para competir globalmente e construir equipes diversas, eficientes e legalmente protegidas.

 

Se a sua empresa está considerando contratar talentos no exterior, buscar orientação especializada é o primeiro passo para garantir que a operação ocorra com segurança, eficiência e dentro dos parâmetros legais.

 
 
 

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