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A contratação de PJs no setor de tecnologia

Apesar de amplamente adotada por empresas de tecnologia no Brasil, a pejotização traz riscos jurídicos significativos e está sob crescente investigação pelos órgãos fiscalizadores.


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O cenário atual das empresas de tecnologia no Brasil está marcado por forte crescimento, alta demanda por profissionais especializados e intensiva utilização de modelos flexíveis de contratação. Nesse contexto, a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica — prática popularmente conhecida como “pejotização” — tornou-se comum no setor, especialmente entre desenvolvedores, designers, analistas e consultores de TI.

 

Empresas de tecnologia buscam, com esse modelo, maior agilidade, redução de custos trabalhistas e tributários, além de flexibilidade na gestão de equipes e projetos. Com a escassez de mão de obra qualificada e o crescimento do trabalho remoto, muitas startups e empresas de médio e grande porte optaram por contratar pessoas jurídicas (PJs) em vez de manter vínculos formais via CLT. Essa prática se intensificou, sobretudo após a pandemia.

 

Contudo, a pejotização levanta riscos significativos do ponto de vista trabalhista, principalmente quando encobre uma relação de emprego típica — ou seja, quando o profissional PJ atua com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, conforme o artigo 3º da CLT.

 

Empresas que adotam esse modelo sem os devidos cuidados jurídicos estão expostas a:

 

- Ações judiciais de reconhecimento de vínculo empregatício;

- Responsabilização por verbas trabalhistas e encargos retroativos;

- Multas administrativas aplicadas por auditores fiscais do trabalho;

- Investigações e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

O MPT tem sido particularmente ativo em fiscalizações relacionadas à pejotização no setor de tecnologia. Em diversas ocasiões, considera que a contratação de PJ para funções que pressupõem subordinação jurídica, jornada e integração à estrutura da empresa viola os direitos trabalhistas fundamentais. Em alguns casos, o MPT ingressa com ações civis públicas requerendo a nulidade dos contratos de PJ e o pagamento de indenizações por dano moral coletivo.

 

A fiscalização trabalhista, ligada ao Ministério do Trabalho, tem adotado postura semelhante à do MPT. Auditores fiscais, quando identificam fraude na contratação de PJs, lavram autos de infração, exigem o registro formal do trabalhador e podem impor multas.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) também entrou no debate com relevância. Em 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude de contratos de prestação de serviços. A suspensão visa uniformizar o entendimento jurídico sobre o tema, que hoje varia entre as instâncias da Justiça do Trabalho.

 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral do Tema 1389.

 

Mais recentemente, o STF convocou uma audiência pública para setembro de 2025 com o objetivo de ouvir especialistas, entidades sindicais, empresariais, órgãos públicos e representantes da sociedade civil sobre a pejotização e suas implicações legais, sociais e econômicas.

 

Esse movimento sinaliza que o Supremo pretende decidir a questão de forma ampla e definitiva — decisão que poderá impactar diretamente as empresas de tecnologia que usam esse modelo de contratação.

 

Diante desse cenário, empresas de tecnologia devem avaliar com cautela o uso da pejotização como estratégia de contratação. A prática, embora comum, pode acarretar riscos relevantes se não for bem estruturada do ponto de vista jurídico. Esse tema está no centro das preocupações jurídicas atuais das empresas do setor, e exige acompanhamento estratégico e técnico constante.

 
 
 

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